REGIMENTO TRANSPORTE SINTEP
Para facultar o coletivo acesso dos seus sindicalizados à Chácara de Lazer dos Trabalhadores da Educação, a direção do Sintep Subsede de Cuiabá possui um ônibus da marca SCANIA, com 44 lugares para o trajeto Cuiabá – Chácara – Cuiabá. Informamos que o atendimento às solicitações das Unidades Educacionais se dará conforme critérios abaixo relacionados:
1-O agendamento do Transporte Sintep é feito diretamente na sede do Sintep Subsede de Cuiabá, com no mínimo cinco (5) dias úteis de antecedência;
2-O local de concentração para saída e retorno do Transporte Sintep se dá na Unidade Educacional e o veículo deve cumprir sempre o trajeto acima especificado;
3-O Transporte Sintep está disponível de quarta-feira a domingo;
4-O Transporte Sintep não será liberado sem o comprometimento de pelo menos 80% da sua capacidade de lotação, sendo 70% de trabalhadores da Educação (sindicalizados ou não) lotados na Unidade Educacional. Os demais 30% serão constituídos de dependentes dos filiados ou convidados;
5-Dos trabalhadores não sindicalizados e convidados constantes da relação é cobrada uma taxa no valor de R$10,00;
6-Dos dependentes (sem comprovante na sede do sindicato) constantes na relação é cobrada uma taxa no valor de R$10,00;
7- Os menores de 10 anos de idade são isentos de cobrança de taxa;
8-A solicitação deste transporte pela Unidade Educacional implica no desembolso antecipado de uma taxa no valor de R$300,00, pago diretamente na sede do Sindicato;
9-O agendamento, pagamento e organização do grupo da Unidade Educacional é de inteira responsabilidade da direção da Unidade Educacional;
10- A direção da Unidade de Educacional deve fornecer diretamente na sede da subsede ou por e-mail, a relação dos passageiros em documento oficial para conferência na secretaria do sindicato e do motorista do Transporte Sintep na saída da Unidade Educacional;
11-O deferimento do agendamento será efetuado mediante pagamento diretamente na sede da Subsede de Cuiabá;
12- É cobrada na portaria da chácara uma taxa no valor de R$15,00 de cada pessoa acrescida da relação deferida pela secretaria do sindicato;
12-É proibida a entrada com bebidas alcoólicas, sucos e refrigerantes na área de lazer.
12-Para coibir a entrada com bebidas alcoólicas ou refrigerantes, fica assegurada a fiscalização na entrada do ônibus pelo motorista;
13- A chácara de lazer funciona das 8h às 18 horas;