Termina nesta quarta-feira, 1º de novembro, o prazo para os contribuintes em débito com o erário público quitar ou parcelar seus débitos e gozar de descontos especiais, ou seja, a dispensa de até 70% das multas de juros em qualquer imposto devido.
Os contribuintes com débitos de 2017 ou anos anteriores, já inscritos na dívida ativa, terão descontos na quitação de seus débitos e mesmo aqueles que já participaram do Refiz – Refinanciamento Fiscal, e estão com débitos parcelados com a Prefeitura, poderão obter esse desconto.
Para pagamento a vista o contribuinte têm 70% de descontos dos juros e das multas da dívida ativa e/ou do exercício (2017), sendo que para a dívida ativa, e apenas para a dívida ativa, existe um módulo de parcelamento que oferece 50% de descontos podendo ser parcelado em até quatro vezes.