Justiça Eleitoral proíbe MDB de receber valores do fundo partidário

Justiça Eleitoral proíbe MDB de receber valores do fundo partidário

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso notificou o diretório regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sobre a proibição de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário. A medida foi adotada por conta de uma dívida de R$ 104,7 mil que o partido foi condenado a pagar em setembro de 2016, quando teve a prestação de contas de 2011 reprovadas. 

Na decisão, publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (9), o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior também determina que o MDB recolha ao Tesouro Nacional, no prazo de 15 dias, os valores determinados na condenação.

Os valores terão que estar atualizados a partir do dia 13 de outubro de 2017, data em que transitou em julgada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À ocasião, a Corte Superior manteve a suspensão do recebimento do fundo ao negar recurso impetrado pela defesa do MDB.

O não pagamento do montante implicará na inscrição da legenda no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Além disso, os autos serão encaminhados para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que execute o título judicial, ou seja, realize a cobrança do MDB.

A suspensão imposta ao partido tem o prazo de 4 meses, ou seja, atinge a agremiação no momento em que começa a campanha eleitoral, na qual o MDB busca uma vaga de vice na chapa do senador Wellington Fagundes (PR), pré-candidato ao governo do Estado.

Nacionalmente, o MDB é o partido que mais recebe cota do fundo partidário (12,5%), ficando com R$ 215 milhões que serão usados em campanha eleitoral.

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