Todos os produtores rurais, com ou sem movimentação comercial em 2017, terão que atender o chamamento para o prazo de 30 de junho de 2018, para proceder com a Declaração Anual da GIA-RURAL, data máxima para que os produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE entreguem a GIA-RURAL, com informações se houve movimento econômico ou não do respectivo estabelecimento agropecuário relativo ao ano de 2017.
Na verdade o prazo da declaração, segundo o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, cujo interesse é em prol da arrecadação gerada para o município, enquanto para o produtor além de não incorrer em ônus a não declaração dentro do prazo pode acarretar em impossibilidade de comercialização da propriedade, e vale ressaltar que mesmo o produtor que não efetuou transações comerciais em 2017 deve entregar a Declaração da Gia-Rural.