Eleitor deve aguardar foto de seu candidato ser exibida na urna antes de apertar a tecla confirma

Eleitor deve aguardar foto de seu candidato ser exibida na urna antes de apertar a tecla confirma

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta o eleitor para que, no dia 28 de outubro, ao votar para presidente, digite os dois números do seu candidato e,  em seguida, aguarde a fotografia do candidato ser apresentada na tela da urna eletrônica, antes de apertar a tecla ‘confirma’.

 A medida é necessária para que o eleitor tenha a certeza de que não digitou o número errado de seu candidato. Após a digitação, a foto do candidato é apresentada em alguns segundos. Algumas urnas mais antigas necessitam de um tempo maior para apresentar a foto do candidato. As urnas de 2015, as mais recentes, são mais ágeis.

 Muitos mal entendidos foram registrados durante a votação do primeiro turno das eleições, por eleitores que votaram rapidamente, digitando o número do candidato a presidente e em seguida a tecla confirma, sem aguardar aparecer a foto do candidato. Cabe destacar que nestes casos o voto foi devidamente registrado, apesar de a foto não ter sido apresentada.

 “A urna eletrônica necessita de um tempo mínimo para processar o número digitado pelo eleitor e buscar em sua memória a respectiva foto. Utilizamos nesta eleição modelos fabricados desde 2008, logo temos diferentes velocidades de processamento. O importante é destacar que o voto é registrado”, destacou o diretor geral do TRE, Nilson Bezerra.

 Caso o eleitor erre o número digitado, e por isso não apareça a foto do seu candidato, basta apertar a tecla corrige, na cor laranja. Neste acaso, a urna volta a dar as opções de inserir o nome do candidato.

 O segundo turno das Eleições 2018, no Estado de Mato Grosso será apenas para o cargo de presidente da República. No domingo 28 de outubro, os eleitores vão votar no mesmo local em que votaram no primeiro turno, mesmo assim, o tribunal orienta a todos a consultarem no site da instituição o seu local de votação (www.tre-mt.jus.br).

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