STF pode retomar hoje julgamento contra os confiscos da Previdência

STF pode retomar hoje julgamento contra os confiscos da Previdência

 

STF pode retomar hoje julgamento contra os confiscos da Previdência

 Está na pauta de hoje (9) à tarde, na sessão plenário do Supremo Tribunal Federal, a retomada do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que aprovou a reforma da Previdência no (des)governo Bolsonaro-Guedes.

 

As ações requerem, entre outras coisas, a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, que instituíram alíquotas progressivas sobre as remunerações de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, a partir de 1 salário-mínimo, em caso de déficit atuarial nos regimes próprios de previdência. Esses dispositivos também possibilitaram a cobrança de alíquotas extraordinários dos servidores públicos, junto com outras medidas fiscais para conter o déficit previdenciário.

Embora o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tenha se manifestado pela quase total improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade – absorvendo apenas a necessidade de comprovação dos déficits para instauração dos confiscos –, os ministros Edson Fachin, Dias Tóffoli e o ex-ministro Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade dos confiscos acima destacados, e também pela ampliação do direito à redução em 5 anos do tempo de contribuição para as mulheres (servidoras públicas) dos regimes próprios de previdência, de modo a igualar esse direito com as empregadas filiadas ao RGPS/INSS.

Na última sessão, em 23/04, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. De modo que, em havendo tempo suficiente na sessão de hoje, que também retomará a discussão sobre as restrições contidas na Lei das Empresas Estatais – iniciado ontem –, a matéria poderá ser retomada com o placar de 3 votos favoráveis ao fim dos confiscos contra 1.

Brasília, 9 de maio de 2024

Diretoria da CNTE

 

 

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