Sintep discute decisão da Justiça que obriga registro no CREF para todo professor de Educação Física contratado pelo Estado

Sintep discute decisão da Justiça que obriga registro no CREF para todo professor de Educação Física contratado pelo Estado

Sintep discute decisão da Justiça que obriga registro no CREF para todo professor de Educação Física contratado pelo Estado

O Sintep-MT, por meio da subsede do Sintep em Cuiabá, realizou nesta terça-feira (8/12) uma reunião virtual entre professores de Educação física de Mato Grosso e o Dr. Bruno Boaventura, assessor jurídico da entidade, para tratar da decisão judicial que vincula a contratação de professores que lecionam essa disciplina na rede pública de Ensino, ao registro profissional no Conselho Regional de Educação Física. A reunião contou também com a contribuição do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, Eduardo Ferreira.

Ocorre que, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar para que o Estado de Mato Grosso, através de sua Secretaria, apresente em juízo, a comprovação de que todos os profissionais de Educação Física (nomeados em concurso público ou não, contratados e efetivos), possuem registro no CREF17/MT, bem como para obrigar o estado a abster-se de nomear qualquer profissional de Educação Física sem a comprovação do registro, no CREF17/MT, com titulação em Licenciatura.

A decisão pela obrigatoriedade do registro foi proferida pela Justiça Federal, levando em consideração o que diz a Constituição Federal na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e estabelece no art. 1º que “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.

O Dr. Bruno Boaventura explicou aos educadores que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), não mencione a obrigatoriedade de registro no referido conselho como requisito para a contratação, o que está em vigor, é o que foi decidido pela Justiça. “Como a decisão atual, aquele professor de educação física que deseje pleitear uma vaga na rede pública para lecionar, precisa estar registrado no Conselho. A orientação é para que, aqueles que não estiverem de acordo, ingressarem com ações individuais”, disse.

O presidente da subsede do Sintep em Cuiabá, João Custódio, que intermediou a reunião online, destacou que não é contra a atuação do Conselho, no entanto, que essa atuação se limite às academias e empresas afins. “No âmbito da educação pública, o conselho não tem o papel de representar esse professor, portanto, acreditamos que a justiça foi induzida ao erro ao determinar essa exigência que, em muitos casos, torna-se apenas mais uma despesa financeira para o educador que, com o registro, passa a ter que pagar a taxa de anuidade. Para os contratados temporários, por exemplo, que sequer têm a certeza de que conseguirão as vagas para lecionar, essa exigência vem apenas para onerar o bolso do trabalhador”, lamentou Custódio.

O Sindicalista explica ainda que existem ações protocoladas pelo Sintep-MT que tem como objetivo derrubar essa obrigatoriedade. “Embora o sindicato esteja atuando para tentar reverter essa decisão, estamos orientando aos professores que, como não sabemos como a Justiça irá decidir acerca do nosso pleito; o que está em vigor é a decisão da Justiça Federal que determina a obrigatoriedade do registro”, disse.

O dirigente sindical Gilmar Soares, que integra a diretoria do Sintep-MT, destaca que, a luta contra as ingerências do CREF-MT não é de agora. “Os enfrentamentos da categoria contra esse tipo de exigência vem ocorrendo desde a implantação da Lei Federal, que a nosso ver, é inconstitucional, uma vez que, o Conselho Nacional de Educação é o órgão legítimo de regulamentação das licenciaturas e do exercício da docência no Brasil”, disse.

O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, protocolou junto à Secretaria Estadual de Educação, um ofício solicitando que a exigência de registro se efetive somente no ato de contratação, e não como requisito para pleitear a vaga.

“A inscrição é mera expectativa de contratação. Estamos cobrando da Seduc que, no Processo Seletivo Simplificado/2021, os postulantes a contratos temporários deverão ter a inscrição garantida, sem a obrigatoriedade da apresentação, no ato da inscrição, do registro ao CREF, uma vez que, o procedimento do registro não é simples, demanda de prazo, recurso financeiro e que não seria possível, para a fase de inscrição, o fornecimento do número da inscrição junto ao CREF. Percebemos nessa questão que houve omissão do Estado que, sabendo da decisão judicial não comunicou aos interessados: Sintep, Escolas, Assessorias Pedagógicas e Professores da Educação Básica”, criticou Valdeir.

“Reforçamos que, da forma como está parametrizado o sistema, os candidatos a contratos temporários, estão sendo preteridos do direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado por não possuírem o devido registro”, disse.

Fonte: Assessoria/Sintep-MT.

 

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