Sintep discute decisão da Justiça que obriga registro no CREF para todo professor de Educação Física contratado pelo Estado
O Sintep-MT, por meio da subsede do Sintep em Cuiabá, realizou nesta terça-feira (8/12) uma reunião virtual entre professores de Educação física de Mato Grosso e o Dr. Bruno Boaventura, assessor jurídico da entidade, para tratar da decisão judicial que vincula a contratação de professores que lecionam essa disciplina na rede pública de Ensino, ao registro profissional no Conselho Regional de Educação Física. A reunião contou também com a contribuição do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, Eduardo Ferreira.
Ocorre que, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar para que o Estado de Mato Grosso, através de sua Secretaria, apresente em juízo, a comprovação de que todos os profissionais de Educação Física (nomeados em concurso público ou não, contratados e efetivos), possuem registro no CREF17/MT, bem como para obrigar o estado a abster-se de nomear qualquer profissional de Educação Física sem a comprovação do registro, no CREF17/MT, com titulação em Licenciatura.
A decisão pela obrigatoriedade do registro foi proferida pela Justiça Federal, levando em consideração o que diz a Constituição Federal na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e estabelece no art. 1º que “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.
O Dr. Bruno Boaventura explicou aos educadores que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), não mencione a obrigatoriedade de registro no referido conselho como requisito para a contratação, o que está em vigor, é o que foi decidido pela Justiça. “Como a decisão atual, aquele professor de educação física que deseje pleitear uma vaga na rede pública para lecionar, precisa estar registrado no Conselho. A orientação é para que, aqueles que não estiverem de acordo, ingressarem com ações individuais”, disse.
O presidente da subsede do Sintep em Cuiabá, João Custódio, que intermediou a reunião online, destacou que não é contra a atuação do Conselho, no entanto, que essa atuação se limite às academias e empresas afins. “No âmbito da educação pública, o conselho não tem o papel de representar esse professor, portanto, acreditamos que a justiça foi induzida ao erro ao determinar essa exigência que, em muitos casos, torna-se apenas mais uma despesa financeira para o educador que, com o registro, passa a ter que pagar a taxa de anuidade. Para os contratados temporários, por exemplo, que sequer têm a certeza de que conseguirão as vagas para lecionar, essa exigência vem apenas para onerar o bolso do trabalhador”, lamentou Custódio.
O Sindicalista explica ainda que existem ações protocoladas pelo Sintep-MT que tem como objetivo derrubar essa obrigatoriedade. “Embora o sindicato esteja atuando para tentar reverter essa decisão, estamos orientando aos professores que, como não sabemos como a Justiça irá decidir acerca do nosso pleito; o que está em vigor é a decisão da Justiça Federal que determina a obrigatoriedade do registro”, disse.
O dirigente sindical Gilmar Soares, que integra a diretoria do Sintep-MT, destaca que, a luta contra as ingerências do CREF-MT não é de agora. “Os enfrentamentos da categoria contra esse tipo de exigência vem ocorrendo desde a implantação da Lei Federal, que a nosso ver, é inconstitucional, uma vez que, o Conselho Nacional de Educação é o órgão legítimo de regulamentação das licenciaturas e do exercício da docência no Brasil”, disse.
O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, protocolou junto à Secretaria Estadual de Educação, um ofício solicitando que a exigência de registro se efetive somente no ato de contratação, e não como requisito para pleitear a vaga.
“A inscrição é mera expectativa de contratação. Estamos cobrando da Seduc que, no Processo Seletivo Simplificado/2021, os postulantes a contratos temporários deverão ter a inscrição garantida, sem a obrigatoriedade da apresentação, no ato da inscrição, do registro ao CREF, uma vez que, o procedimento do registro não é simples, demanda de prazo, recurso financeiro e que não seria possível, para a fase de inscrição, o fornecimento do número da inscrição junto ao CREF. Percebemos nessa questão que houve omissão do Estado que, sabendo da decisão judicial não comunicou aos interessados: Sintep, Escolas, Assessorias Pedagógicas e Professores da Educação Básica”, criticou Valdeir.
“Reforçamos que, da forma como está parametrizado o sistema, os candidatos a contratos temporários, estão sendo preteridos do direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado por não possuírem o devido registro”, disse.
Fonte: Assessoria/Sintep-MT.