Rede Municipal: SOBRE A PROPOSTA DA NOVA LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Rede Municipal: SOBRE A PROPOSTA DA NOVA LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

SOBRE A PROPOSTA DA NOVA LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

     É nesta conjuntura frenética que a direção do Sintep Subsede de Cuiabá é interpelada por diferentes atores para responder às inúmeras indagações sobre a valorosa proposta da nova Lei Orgânica dos Profissionais da Educação, que se encontra neste momento na Secretaria Municipal de Educação para reconfiguração de vários anexos solicitados pela Assessoria Jurídica da atual Câmara de Vereadores.

      De fato, é uma pauta extremamente importante para os trabalhadores da educação. A direção tem categoricamente reiterado tal valor durante todo o processo de gestação dessa legislação e das demais que foram construídas nas últimas décadas – e aqui fazemos um parênteses – com muita luta e determinação.

      Dentre os pontos assegurados na nova lei orgânica destacamos:

 – A ampliação de 20 para 33% de hora-atividade para professores. Importante ressaltar que, depois de 10 anos, juízes começaram a deferir ações impetradas pela Assessoria Jurídica da Subsede de Cuiabá, reafirmando a decisão do Supremo Tribunal Federal.  Independente da nova Lei Orgânica, agora é pra valer!

 

– A implantação de cursos superiores específicos na área para os cargos de TMIE e TNE, conforme estabelece o Conselho Nacional de Educação, e ainda com o sinal positivo pelo Instituto Federal de Educação de Mato Grosso, para oferta em 2021. Obviamente outras instituições formadoras ofertarão esses cursos, como outrora fizeram para os cargos de TMD e TAE. Inclusive, para tais servidores, mestrado na área específica. Temos convicção de que a formação e valorização são dois grandes pilares para uma educação de qualidade.

– O avanço de cursos de mestrado e doutorado para as Técnicas em Desenvolvimento Infantil na área da educação. Mais um passo significativo a ser dado diante da prática em muitos municípios do interior do estado, que somente neste ano implantaram o curso profissionalizante de ensino médio ofertado pelo IFMT. Esta habilitação já foi abolida na rede municipal com o avanço na última legislação. E, diferentemente da grande maioria dos municípios do país, as técnicas ou auxiliares, ou ainda outras nomenclaturas específicas, aqui todas as TDIs das inúmeras salas das creches e CMEIs possuem as mesmas condições estabelecidas na carreira, isto é, carga horária, subsídio e jornada. 

    É importante também esclarecer que está estabelecido nesta nova lei de que a profissional efetiva no início da carreira ou a contratada seja valorizada pelo curso de pedagogia exigido pela mantenedora.

     Diante desse novo cenário, surge a grande indagação: poderão ter sua nomenclatura alterada para professor? Esta ainda é uma questão jurídica a ser vencida. Mas de uma coisa temos certeza: o cargo de professor deve ser constituído por completo, com todas as nuances estabelecidas na legislação, como por exemplo o direito à hora-atividade.

– A extensão para todos os técnicos da Verba Indenizatória de Interiorização, atualmente é paga somente para professores.

– A confirmação da gestão democrática, enfatizando a escolha de gestores das unidades de ensino prevista na atual legislação.

– Ampliação dos percentuais de elevação de nível estabelecendo o parâmetro de 20% entre uma habilitação e outra para todos os cargos. Reivindicação da categoria desde 2004;

       Esta, sem dúvida, será a maior legislação dos últimos tempos, uma vez que a reforma administrativa apresentada pelo governo federal impõe retrocessos para todos os trabalhadores deste país. Mas, com certeza, não será esta a última lei orgânica, pois a educação é um processo dinâmico. Só não aceitaremos retrocessos.

         A LEI ORGÂNICA NÃO PODE DILACERADA. Sua propositura é a consagração do acúmulo de políticas pedagógicas, consolidação de direitos, valorização salarial com  a distribuição equânime dos recursos orçamentários para todos os cargos da secretaria de educação.

     Por fim, é fruto de intensa discussão da categoria, nas instâncias deliberativas do sindicato dos trabalhadores da educação, sempre pautados nas legislações vigentes.

      A SUA NÃO APROVAÇÃO NESTE ANO se deu em função de intervenções de grupos sectários no interior da categoria com visões míopes e umbilicais, interpelando diversos legisladores num período eleitoral, e associados àqueles com interesses difusos.

     Este ano a pandemia impôs aos trabalhadores da educação e a todos servidores públicos a permanência em suas residências e especificamente com atividades remotas. Passado este momento difícil, mas necessário, a luta presencial sem dúvida será uma questão fundamental para a manutenção e avanços dos nossos direitos.

 

PELA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DE SEUS PROFISSIONAIS!

 

A direção

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