FUNDEB é para a escola pública e seus profissionais!

FUNDEB é para a escola pública e seus profissionais!

FUNDEB é para a escola pública e seus profissionais!

O Senado Federal aprovou ontem (15) uma emenda global restabelecendo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao PL 4.372/20. Foram rejeitadas todas as emendas privatistas da Câmara, consideradas inconstitucionais por entidades responsáveis pela fiscalização do FUNDEB, especialmente pelo conjunto dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e Tribunais de Contas nacionais (MPF, MPE, TCU, TCEs e TCMs).

Na prática, o Senado consertou o passa-moleque da Câmara dos Deputados, no último dia 10, quando foi descumprido o acordo selado entre o relator da matéria e a oposição, com o aval das entidades nacionais da educação. Naquela ocasião, lamentavelmente, verificou-se que outros acordos paralelos haviam sido feitos com partidos da situação, configurando jogo duplo que resultou num enorme prejuízo para a educação pública.

Na política os acordos devem ser respeitados e cumpridos! E o Senado recompôs essa tradição democrática possibilitando que a Câmara dos Deputados conserte um erro que poderá lhe custar enorme mancha em sua história institucional. A sociedade não deseja que verbas públicas sejam desviadas para a educação privada!

Na próxima quinta-feira (17), a Câmara votará novamente a regulamentação do FUNDEB. E cabe aos parlamentes votar naquilo que havia sido combinado entre o relator Felipe Rigoni com a oposição e a base social da educação, mantendo, agora, integralmente o substitutivo do Senado que:

  1. Não admite convênios com o Sistema S ou quaisquer outras entidades privadas, mesmo sem fins lucrativos, para a oferta da educação técnica e profissional;
  2. Veda o conveniamento de matrículas públicas nas etapas do ensino fundamental e médio, ainda que na proporção de 10% sugerida na emenda de plenário da Câmara;
  3. Não permite convênios privados para atividades no contraturno, uma vez que a educação integral é um dos objetivos a serem alcançados pelo novo FUNDEB permanente;
  4. Só admite remunerar com recursos do FUNDEB os/as profissionais da educação pública, previstos no art. 61 da Lei 9.394/96, e os/as psicólogos/as e assistentes sociais nos termos da Lei 13.935/19.

A CNTE, na condição de entidade representativa dos/as trabalhadores/as da educação pública básica em todo país, apoia integralmente o texto do Senado Federal, que restabeleceu o acordo da Câmara dos Deputados.

Mesmo não sendo o ideal, o substitutivo original do dep. Rigoni foi o que mais se aproximou das condições possíveis para a celebração do referido acordo, de modo que compete à Câmara dos Deputados manter sua coerência, responsabilidade e lealdade em torno dessa matéria tão importante para a educação brasileira.

O FUNDEB aprovado pela EC 108 tem compromissos valorosos com o país. Com ele será possível incluir os estudantes que estão fora da escola – especialmente em situação de trabalho infantil –; superar o analfabetismo literal de mais de 11 milhões de jovens e adultos e o analfabetismo funcional de outros quase 30 milhões; ampliar a escolarização de cerca de 77 milhões de brasileiros/as que não conseguiram concluir a educação básica na idade apropriada; ampliar a oferta de educação integral; melhorar a qualidade do ensino em todas as etapas e modalidades do nível básico e valorizar efetivamente os profissionais da educação pública.

A sociedade civil organizada, tal como se fez presente na votação do Senado, estará mobilizada e atuante durante todo o processo de negociação e deliberação na Câmara dos Deputados, e espera que a Casa reveja sua posição inicial votando em defesa das verbas públicas para as escolas públicas.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

Diretoria da CNTE

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