Rede Estadual: Sintep/MT não aceitará arrocho salarial de Mauro Mendes  

Rede Estadual: Sintep/MT não aceitará arrocho salarial de Mauro Mendes  

Sintep/MT não aceitará arrocho salarial de Mauro Mendes

 

Mesmo antes da aprovação da Lei Federal de Congelamento de Salários (LC nº 173) dos servidores públicos, em maio de 2020, os educadores da rede estadual de Mato Grosso já viviam o arrocho salarial. A política de estagnação foi implementada, conforme o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), assim que Mauro Mendes assumiu a cadeira de governador e congelou a Lei da carreira dos profissionais da educação, Lei nº 510/2013, e a Revisão Geral Anual (RGA).

Em dois anos de calote (2019 e 2020) somado aos passivos da RGA da gestão anterior, o piso salarial dos profissionais da educação, na rede estadual, perdeu mais de 30% do poder de compra. Desde de junho esse arrocho é ainda maior, com a entrada em vigor da Lei nº 654/2020, do governo estadual, que amplia o desconto de alíquota previdenciária (11% pra 14%), e retira mais 3% dos salários dos profissionais ativos e confisca 14% dos aposentados e pensionistas do estado.

O desmonte contínuo das políticas conquistadas, ao longo de décadas, pelos trabalhadores da educação representam uma nova onda de desvalorização profissional. Fruto, conforme os dirigentes sindicais, da opção política do governo de “enxugar” o Estado. “Mato Grosso está entre os primeiros colocados em arrecadação do país, registrou superávit já no primeiro semestre de 2020, comparado com o ano anterior no mesmo período. Ressaltando que não vivíamos, na ocasião, sob um quadro de pandemia. E mais, um Estado deficitário não concede R$ 6,3 bilhões em isenção e renúncia fiscal”, ressalta o diretor estadual, Henrique Lopes. 

Os apontamentos do dirigente reafirmam que são equivocadas as medidas que o governo está promovendo, e imprimindo novo retrocesso para a Educação Pública e educadores estaduais.  “A lei nº 510/13 uma construção do Sintep/MT, é um marco para correção de perdas salariais históricas. Prevê num prazo de dez anos (2013 a 2023) a valorização salarial com a equiparação entre as carreiras do executivo estadual, com mesmo nível de formação”, lembra o presidente Valdeir Pereira. 

A Lei nº 510 antecipou a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014. Contudo, para ser consolidada, exige a chamada Revisão Geral Anual (RGA), que faz a recomposição das perdas inflacionárias de um ano para outro, no salário. “O desafio do momento é fazer valer a lei, que exigiu muita luta, greves longas e determinação e significam a valorização dos profissionais da educação e das escolas onde atuam”, conclui Valdeir Pereira. 

Assessoria/Sintep-MT

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