Caros colegas,
FALSO SINDICATO PREJUDICA OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO!
Um grupo minoritário de profissionais da educação, autointitulado de SINDITDI, vem dissimulando – sistematicamente- nas Creches, CMEIs, CEICs a falsa expectativa da possibilidade de mudança da atual nomenclatura para professor, infringindo legislações federais e pareceres que são impeditivos desta transição. O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Mato Grosso já se manifestaram categoricamente em pareceres pela inconstitucionalidade da medida sem a obrigatoriedade de um novo concurso público extensivo até mesmo para as profissionais já efetivadas.
Essa ardil ação é desencadeada por este pretenso sindicato cuja “presidente” atende a interesses meramente politiqueiros de indivíduos alheios à categoria que custeiam o aluguel do espaço onde funciona o embusteiro sindicato, que sequer dispõe do suporte legal da Carta Sindical, expedida pelo Ministério do Trabalho, para representar as TDIs. Há várias décadas tal documento credencia o Sintep como o único representante jurídico dos trabalhadores da educação em Mato Grosso.
Os malefícios da desastrosa atuação do sindicato fake tem sido extensivos a todos os segmentos dos trabalhadores da rede municipal em função do emperramento do projeto da nova Lei Orgânica dos Profissionais da Educação na Câmara Municipal a mais de seis anos.
Reiteramos que na revisão da lei orgânica este sindicato assegurou ganhos significativos para professores e técnicos.
Dentre os pontos assegurados, destacamos:
Extensão de titulações de mestrado e doutorado para as Técnicas em Desenvolvimento Infantil na área da educação;
Pagamento do salário de nível superior em pedagogia para Técnicas em Desenvolvimento Infantil contratadas e recém efetivadas;
Ampliação do percentual de 43 para 50% entre o valor do salário nível profissionalizante e o valor do salário do nível superior para todos os cargos;
Ampliação de 20 para 33% de hora-atividade para professores;
Instituição de cursos superiores tecnólogos(de duração de dois anos)para os cargos de TMIE, TNE, TAE e TNE, conforme estabelece o Conselho Nacional de Educação;
Extensão da Verba Indenizatória de Interiorização para todos os profissionais da educação que atuam no campo;
Aumento do valor da Dedicação Exclusiva para equipe Gestora;
Acréscimo no valor dos percentuais de elevação de nível;
Em tempo: De acordo com a tabela salarial, somente as TDIs- por exemplo- perdem em valor absoluto, a cifra de R$800,00 mensalmente pela não aprovação da nova lei orgânica que tramita na Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
João Custódio da Silva
Presidente do Sintep Subsede de Cuiabá

