Apresentação.
O Assessoramento Jurídico do Sintep/MT – sub sede de Cuiabá é realizado pelo Boaventura Advogados Associados S/C, que é um escritório de prestação de assessoria jurídica e serviços advocatícios especializado na área sindical.
Tem uma estrutura física e de profissionais para bem atendar as demandas coletivas e individuais dos sindicalizados e da diretoria.
É há mais de 18 anos referência na execução de serviço de assessoramento jurídico a sindicatos de servidores públicos e trabalhadores.
Pode-se contar conosco em todas as demandas judiciais e administrativas compreendidas nas seguintes áreas do direito:
Direito Sindical – Estatuto e registro sindical perante o MTE, acompanhamento da eleição sindical perante os órgãos competentes, reunião e padronização dos procedimentos eleitorais com a comissão eleitoral. Assessoramento dos membros do conselho sindical e fiscal da entidade sobre as situações pertinentes ao sindicato independente de manifestação da diretoria;
Direito Trabalhista – defesa em reclamações trabalhistas – e análise preventivo de eventual passivo trabalhista envolvendo todos os contratos com prestadores de serviço a serem encaminhados a presidência e ao conselho fiscal para que tome as providências cabíveis;
Direito Administrativo – Todos os tipos de demandas de nossos sindicalizados que envolvam a sua condição de servidor público; (desde a nomeação, o efetivo exercício, sua aposentadoria e a tutela do pensionista), com exceção de defesas em processos administrativos disciplinares, de improbidade administrativa e de ações penais. Incluindo a defesa dos membros da diretoria do Sindicato em qualquer grau relativo ao exercício da atividade sindical;
Direito Civil – nas questões relacionadas a contratos bancários: relativo a descontos indevidos na folha de pagamento; nas ações em que o sindicato vier a responder na área cível;
Direito Constitucional – entrada e acompanhamento de ações constitucionais, e ingresso como “amicus curiae” em ações intentadas por outros legitimados.
Direito do Consumidor – nas questões relacionadas ao uso do plano da saúde pelo Sindicalizado e seus familiares inscritos como dependentes na prestadora do respectivo serviço.
Temos o propósito de se tornar o mais profícuo escritório de Mato Grosso de assessoramento jurídico sindical, com a missão de realizar a advocacia para a melhora da qualidade de vida dos Sindicalizados e Sindicalizadas, sobretudo, na atuação dos seguintes profissionais:
Tomás Aquino Silveira Boaventura. Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 3.565 - B. Professor aposentado da UFMT. Realiza todas as audiências de conciliação, e também os plantões jurídicos e sustentações orais. Diretamente relacionado ao acompanhamento das movimentações processuais nos Fóruns e Juizados. A experiência de uma vida dedicada ao movimento sindical é a raiz do nosso proposito e a guia da nossa missão.
Bruno José Ricci Boaventura. Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 9.271. Especialista em Direito Público e Mestre em Política Social pela UFMT. Advogado Gerente do Escritório que coordena os demais profissionais, garantindo uma satisfação no atendimento aos Sindicalizados e Sindicalizadas e segurança jurídica a Diretoria.
Para obter maiores informações ou orientações quanto a qualquer questão jurídica decorrente da relação do seu trabalho perante a Administração Pública, favor comparecer no nosso plantão jurídico, que acontece toda segunda-feira a partir das 16:00 na sede do Sintep-sub de Cuiabá.
Caso não seja possível, favor enviar um e-mail para [email protected], acessar o nosso site: www.boaventuraadv.com.br ou o face: https://www.facebook.com/Boaventuraadv. Entre em contato também pelo nosso whatssap: 65 99647 - 4582; ou ainda ligue no telefone 3623 7498.
Documentos Padrões
Os documentos padrões abaixo devem ser enviados para que a Assessoria Jurídica possa iniciar o atendimento.
Além destes documentos, cada caso terá a descrição dos outros documentos também a serem entregues a Assessoria Jurídica, podendo ser feita pessoalmente ou através de envio pelo e-mail: [email protected]
A procuração é a outorga de poderes da cláusula "ad-judicia" para que os advogados diretamente responsáveis possam efetuar a defesa do direito do Sindicalizado ou da Sindicalizada. Deverá obrigatoriamente constar ao final que os poderes concedidos aos advogados tratam especificadamente da causa relacionada com os documentos que foram entregues.
O Termo de Honorários em caso de desfiliação visa a certificação de que o Sindicalizado ou a Sindicalizada tem o conhecimento de caso opte em fazer a desfiliação estará automaticamente perdendo a possibilidade da assistência jurídica oferecida pelo Sindicato.
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Além destes documentos, cada caso terá a descrição dos outros documentos também a serem entregues a Assessoria Jurídica, podendo ser feita pessoalmente ou através de envio pelo e-mail: [email protected]
A procuração é a outorga de poderes da cláusula "ad-judicia" para que os advogados diretamente responsáveis possam efetuar a defesa do direito do Sindicalizado ou da Sindicalizada. Deverá obrigatoriamente constar ao final que os poderes concedidos aos advogados tratam especificadamente da causa relacionada com os documentos que foram entregues.
O Termo de Honorários em caso de desfiliação visa a certificação de que o Sindicalizado ou a Sindicalizada tem o conhecimento de caso opte em fazer a desfiliação estará automaticamente perdendo a possibilidade da assistência jurídica oferecida pelo Sindicato.
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Além destes documentos, cada caso terá a descrição dos outros documentos também a serem entregues a Assessoria Jurídica, podendo ser feita pessoalmente ou através de envio pelo e-mail: [email protected]
A procuração é a outorga de poderes da cláusula "ad-judicia" para que os advogados diretamente responsáveis possam efetuar a defesa do direito do Sindicalizado ou da Sindicalizada. Deverá obrigatoriamente constar ao final que os poderes concedidos aos advogados tratam especificadamente da causa relacionada com os documentos que foram entregues.
O Termo de Honorários em caso de desfiliação visa a certificação de que o Sindicalizado ou a Sindicalizada tem o conhecimento de caso opte em fazer a desfiliação estará automaticamente perdendo a possibilidade da assistência jurídica oferecida pelo Sindicato.